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Decisão Normativa CAT Nr. 06 de 2010

Considerando a publicação em 19/11/2010 no Diário Oficial do Estado de SP, sobre a Decisão Normativa CAT Nr. 06 de 2010, solicitamos máxima atenção na aplicação de redução de alíquota de ICMS de 18% para 12%.

Antes de aplicar a redução concedida pela Resolução SF-04/98 (Anexos I e II), é necessário ter a certeza sobre a finalidade do produto ou bem, em relação a máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e com máquinas e implementos agrícolas. Caso a redução seja aplicada de forma errada e indeferida pelo posto fiscal, haverá recolhimento complementar e penalidade conforme o Artigo 528 do RICMS/SP.

Com o objetivo de evitar problemas nas liberações das cargas bem como problemas com o fisco, pedimos ao importador que faça uma análise da finalidade dos produtos importados comparando com a Resolução SF-04/98 (Anexos I e II). Sempre que houver a chamada no sistema da Fazenda para comparecer ao posto fiscal, teremos que comprovar o motivo da redução aplicada conforme a nova Decisão Normativa.

A disposição!

Equipe Consultoria Haidar

RESOLUÇÃO SF- 04/98, de 16-01-98 – Clique para Visualizar

RICMS/SP – DECRETO 45.490/2000 – Clique para Visualizar

Decisão Normativa CAT-06, de 18-11-2010 – Clique para Visualizar

Fonte: