O governo quer reduzir o problema da acumulação de créditos tributários pelas empresas exportadoras e melhorar a competitividade do produto nacional. Para isso, o Ministério da Fazenda estuda ampliar o conceito de “empresa preponderantemente exportadora”, segundo informou uma fonte do governo. A ideia é reduzir de 60% para 40% do faturamento a exigência de venda ao exterior para que as companhias sejam enquadradas na categoria definida na chamada “Lei do Bem” (a Lei n. 11.196, que estabeleceu incentivos fiscais para pessoas jurídicas). Uma “empresa preponderantemente exportadora”, entre outros benefícios, pode adquirir insumos sem a incidência de PIS/Cofins.
A empresa que não estiver enquadrada nesse grupo, mas vende produtos no mercado internacional, recolhe os tributos ao adquirir insumos. Quando exporta, obtém o direito ao ressarcimento de PIS/Cofins pagos nessas compras, mas a Receita Federal pode devolver o dinheiro em um prazo de até cinco anos.
Outra medida em estudo para dar mais competitividade ao setor exportador é não retirar do Simples as empresas que ultrapassarem, com suas vendas ao exterior, o teto de faturamento anual de R$ 2,4 milhões. Os técnicos estão discutindo até que nível de receita bruta obtida com as exportações as empresas continuariam sendo enquadradas como pequenas, gozando os benefícios do sistema simplificado. Hoje, muitas empresas deixam de buscar o mercado externo para não perder os benefícios tributários.