A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, julgou na última sexta-feira (25/4) o Agravo de Instrumento interposto pelo Unafisco e decidiu favoravelmente aos Auditores-Fiscais. A decisão cassou a liminar concedida pela 1ª Vara da Justiça Federal de Manaus, que, de forma inusitada, designou uma comissão extraordinária de analistas-tributários para atuar nos procedimentos de desembaraço aduaneiro, importação e exportação de mercadorias.
A desembargadora acolheu os argumentos do Unafisco no sentido de que a designação de ocupantes de cargo desprovido de competência legal e de capacidade técnica coloca em risco a defesa da sociedade e da segurança coletiva. A desembargadora determinou a formação de uma comissão de Auditores-Fiscais para atender às liminares no porto e no aeroporto de Manaus. Além disso, proibiu a disponibilização de senhas e perfis do SISCOMEX aos analistas e o exercício das atividades privativas dos Auditores-Fiscais.
Sem dúvida, essa decisão é uma grande vitória da Classe, pois retoma o ordenamento jurídico constituído, reafirma que o desembaraço aduaneiro é uma atribuição privativa dos Auditores-Fiscais e, como tal, não pode ser desempenhada por outros servidores.