Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof. Somente as mercadorias de origem nacional remetidas às empresas autorizadas a operar o regime Recof poderão sair do estabelecimento do fornecedor nacional com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A venda de mercadorias de origem nacional à empresas que estão no regime Recof, com suspensão do IPI e das Contribuição para o PIS/Pasep e da cofins, não geram direito à manutenção dos créditos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 372, 373 e 374 do Dec. nº4.543, de 26 de dezembro de 2002, o Regulamento Aduaneiro; art. 2º, 21, 27 e 28 da IN RFB nº 757, de 2007; §3º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.