O governo aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), por meio do Decreto nº 6.006, publicado no DOU de 29/12/2006. A Tipi incorpora as alterações do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, versão 2007.
O decreto ajusta valores das alíquotas para os códigos criados e desdobrados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nomenclatura base para a tabela.
As alterações divulgadas produzem efeitos a partir de 1º de janeiro.