A Receita Federal editou três portarias com novas regras de
funcionamento dos centros logísticos e industriais aduaneiros (CLIAs), que vão substituir os portos secos (depósitos com fiscalização alfandegária localizados em áreas do interior). Publicadas na edição de ontem (26) do Diário Oficial da União, as portarias regulamentam alterações feitas pela Medida Provisória 320. Uma das portarias, a 967, disciplina a forma dos pedidos de licença para os centros logísticos, enquanto a 968 trata da rescisão de contrato de permissão ou concessão para a prestação de serviços de movimentação e armazenagem de mercadoria em porto seco, além da transferência para o regime
de exploração de CLIA. De acordo com o coordenador-geral de Administração Aduaneira, Ronaldo Medina, as mudanças representam importante avanço na facilitação e na
segurança do comércio internacional. “A regulamentação dos centros logísticos libera a instalação de recintos alfandegados para atender melhor as demandas do comércio exterior”.