A Receita Federal publicou uma instrução normativa que prevê nova fórmula para o cálculo do PIS/Cofins de produtos e serviços importados. De acordo com a nova norma, as contribuições passam a incidir apenas sobre o valor aduaneiro. Antes, incidia também sobre as despesas aduaneiras e sobre o próprio PIS/Cofins, criando uma cobrança cíclica com o ICMS.