Prezado Cliente,
Tendo em vista a entrada em vigor do Acordo Comercial entre o Mercosul e a União Europeia e considerando que o Acordo Comercial aprovado prevê a desgravação tarifária para classificações fiscais / NCM’s específicas, de forma que a comprovação do direito de utilização do benefício se dará através da prova de origem, seguem abaixo as orientações para consulta da possibilidade de aplicação nas importações brasileiras e documentação necessária para prova de origem.