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Receita reestrutura e moderniza o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA)

Modalidade Conformidade terá três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência

A Receita Federal publicou diferentes ações normativas em março e abril para reestruturar e modernizar o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), em alinhamento com práticas internacionais e com o Acordo sobre Facilitação do Comércio.

Dentre os atos, destaca-se a Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026. Essa norma fundamenta-se na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu os três programas de conformidade tributária e aduaneira da Receita Federal: o Programa OEA; Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia; e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia.

Neste contexto, a IN RFB Nº 2.318, de 2026, contribui para a atuação integrada das administrações tributária e aduaneira, reconhecendo convergências dos programas. Essa abordagem integrada permitirá o adequado tratamento dos contribuintes, mediante a concessão de benefícios de forma proporcional ao nível de conformidade.

Veja na íntegra: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/receita-reestrutura-e-modernizar-o-programa-brasileiro-de-operador-economico-autorizado-programa-oea

Fonte: Ministério da Fazenda