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UH nº 050/26 – Cronograma de Desligamento DI

O Portal Único Siscomex publicou atualização do cronograma de desligamento da Declaração de Importação, DI.

Para acesso a notícia completa clique aqui.

Entre as situações especiais do documento, os principais pontos a observar são 1, 4 e 11.

1. O desligamento é da DI, não da Licença de Importação

A LI não possui mecanismo de desligamento, o sistema desligado é a DI. Assim, se a LI for registrada após a data de desligamento aplicável à operação, mesmo que deferida pelo anuente, ao tentar registrar a DI para vinculá-la o sistema retornará mensagem de impossibilidade, com indicação de DUIMP obrigatória. É responsabilidade do importador acompanhar o cronograma para evitar registro indevido de LI em período incompatível, o que pode causar atraso no desembaraço e aumento de custos.

4. LI registradas antes do desligamento continuam válidas para DI

LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento podem ser vinculadas à DI mesmo após a data de desligamento. As DI poderão ser registradas depois, pois prevalece a regra da data de registro do LI deferido vinculado.

11. Radar limitado

O radar limitado” indicado na última coluna da tabela do cronograma se refere ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante, e deve ser observado para confirmar a aplicabilidade do fluxo e do marco de desligamento previsto para cada operação.

Veja anexo
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Fonte: SINDASP * Com informações Siscomex