Conforme material de simulação do Portal único Siscomex, o preenchimento se inicia com a indicação do licenciamento, onde se deve selecionar o órgão anuente, caso haja pelo menos uma adição com obrigatoriedade de LI. Para declarações de importação (DIs) com controle administrativo de mais de um órgão, recomenda-se fazer multiplas consultas.
De acordo com o divulgado, ” o desligamento das operações relativas a mercadorias com tipo de embagem granel, no modal marítimo, está previsto para 31 de agosto de 2026″.
Para conhecer o novo “simulador desligamento DI”, consulte: https://acesse.one/PccIR
Veja anexo