O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex publicou a Resolução Gecex nº 852, trazendo realinhamento tarifário. O ajuste abrange as alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) de 1.250 itens da NCM.
Vale observar que consta da referida lista a NCM 8412.90.20, suprimida em 01/02/2026 em função da alteração da nomenclatura, conforme Resolução Gecex nº 812/2025.
Os itens foram incluídos na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital – LEBIT/BK, ficando divididos em dois períodos para início de vigência: 06/02/2026 e 01/03/2026.
De acordo com o Gecex, o realinhamento está de acordo com movimentos internacionais atuais nesses setores, com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), e busca fortalecer a indústria nacional em áreas estratégicas, bem como a resiliência das respectivas cadeias produtivas.
A medida está direcionada a produtos que tenham fabricação no Brasil. Para o que não for produzido aqui, continua valendo a possibilidade de pedido de enquadramento no regime de ex-tarifário, que reduz ou mantém em zero as alíquotas de importação.
Para as NCMs que hoje possuem alíquota zero, mas não estão enquadradas em ex-tarifários, a medida passará a valer apenas a partir de 1º de março – dando tempo para que os importadores peçam seu enquadramento no regime especial.
Conforme divulgado, pedidos dessa natureza, para essas NCMs, terão o reconhecimento provisório do ex-tarifário e, ao final do processo, que costuma durar 120 dias, será definido se o produto permanece ou não nessa condição.
De acordo com últimas Deliberações do Gecex/Camex, anteriormente à publicação da Resolução Gecex nº 852/2026, o realinhamento tarifário foi estabelecido da seguinte forma:
I – BK/BIT: NCMs com alíquota inferior a 7,2% passarão para 7,2%; NCMs com alíquota inferior a 12,6%, mas igual ou superior a 7,2%, passarão para 12,6%; e NCMs com alíquota igual ou superior a 12,6%, mas inferior a 20,0%, passarão a ser tarifadas em 20,0%;
II – Exceções
Alíquotas estabelecidas na LEBIT/BK até a presente reunião do Gecex serão preservadas nos mesmos patamares;
Elevação tarifária para produtos que contam com alíquota de 0% só valerá a partir de 01/03/2026;
Elevações deverão preservar as tarifas consolidadas pelo Brasil na OMC e os compromissos derivados de outros acordos internacionais;
Tratamento específico para os pleitos da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE) em tramitação no CAT.
Veja anexo