O governo Federal editou o decreto 12.808/25 e, desde 1º de janeiro, entrou em vigor a a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União, em decorrência da LC nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025.
As normas produzirão efeitos respeitadas as regras constitucionais de anterioridade e noventena, conforme previsto na própria lei complementar. Reduz e redefine, ainda, critérios para a concessão de incentivos e benefícios tributários da União, estabelece responsabilidade solidária no recolhimento de tributos incidentes sobre apostas de quota fixa e promove alterações em normas fiscais.
Pesquisa para identificação de dúvidas do mercado – A comunidade de comércio exterior está observando as primeiras mudanças e discussões mais operacionais relacionadas à Reforma Tributária.
Nesse sentido, o SINDASP – Entidade que representa os Despachantes Aduaneiros em São Paulo – está refinando a comunicação com a Aduana e a Secretaria de Comércio Exterior sobre dúvidas e tópicos de debate. O SINDASP está organizando, e será realizado em breve, um segundo webinar sobre os impactos da Reforma Tributária (o primeiro entregue poderá ser conhecido no YouTube Do SINDASP)
Com isso, a Entidade convida você e/ou sua organização para contribuir respondendo algumas das perguntas no link abaixo, para direcionamento na construção do conteúdo de real interesse para os operadores do comex.
O SINDASP agradece antecipadamente toda a ajuda e segue determinado na defesa do comércio exterior mais transparente, fluido e competitivo.
Clique e participe:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdXWgqr2C_WkOLQ_kUtzyky1Jl4pA040E_UHDDYJvUudTyQrw/viewform?usp=dialog
Veja anexo
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