A partir de 01/02/2026, entram em vigor as alterações da Nomenclatura – TEC/NCM previstas na Resolução Gecex nº 812/2025.
Em decorrência dessas alterações (desmembramentos da NCM), o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) aprovou, por meio da Resolução Gecex nº 822/2025, a alteração do Anexo Único da Resolução Gecex nº 553/2024 – Lista de Bens Sem Similar Nacional – Lista SSN, conhecida ainda como “Lessin”, para incluir os novos itens NCM que serão criados.
De acordo com a alteração na NCM e conforme novo Anexo Único (Lessin), serão incluídos na Lista de Bens Sem Similar Nacional os seguintes códigos NCM:
2915.90.70
3907.29.92
7306.30.10
7306.30.90
8517.71.20
Vale lembrar que, para ser considerado um produto Sem Similar Nacional (SSN), o item NCM deve cumprir as condições cumulativas do art. 1º da Resolução Gecex nº 553/2024. Deste modo, o simples fato de o código NCM constar do Anexo da Resolução Gecex nº 553/2024 não o considerará sem similar.
Veja anexo
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