Prezado Cliente,
Conforme noticiado no boletim informativo datado de 03/12/2025, a Receita Federal do Brasil está implementando melhorias nos sistemas de comércio exterior para operacionalizar a desabilitação de forma automática dos intervenientes que se encontrem em situação irregular quanto aos requisitos de admissibilidade previstos no Artigo 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata do processo de habilitação de declarantes de mercadorias para operar no comércio exterior (Habilitação no RADAR-Siscomex).
Dentre os requisitos de admissibilidade da norma citada, os dois requisitos abaixo relacionados são os que permitem o cruzamento automatizado via sistemas da RFB para que se proceda com a desabilitação automática:
1 – Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
2 – Situação cadastral adequada do CNPJ e do CPF dos representantes e integrantes do Quadro Societário Atual (QSA).
Desta forma, recomendamos que as empresas atuantes no comércio exterior efetuem a consulta da situação da adesão ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico, que é o requisito mais crítico e que pode ser verificado através de consulta simples no portal E-CAC da RFB (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), através do caminho “Cadastros > CNPJ > Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE”. A situação precisa constar como “Adesão”.
Caso a adesão ao DTE se encontre inativa, a partir de 16/01/2026 a RFB poderá iniciar as desabilitações automáticas do Radar, conforme divulgado através da Notícia Siscomex Sistemas nº 013/2025, publicada em 02/12/2025 e disponível para consulta através do link: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-sistemas/comunicados/sistemas-no-2025-013