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Preparação para as Importações em 2026 – Reforma Tributária e o Preenchimento do IBS, CBS e cClassTrib

Prezado Cliente,

Considerando que o sistema tributário brasileiro passará por uma reformulação em sua forma de tributação sobre o consumo, ocasionado pela Reforma Tributária, e, que estas mudanças irão impactar a forma de prestação de informações em documentos fiscais (obrigação acessória), elaboramos abaixo um resumo sobre as informações importantes a serem observadas sobre este tema e os impactos nas operações de comércio exterior.

Objetivos da Reforma Tributária do Consumo:

A Reforma Tributária do Consumo, atualmente em processo de implementação no Brasil, representa uma transformação profunda no sistema de tributos indiretos. Ela busca simplificar, modernizar e alinhar o modelo brasileiro às melhores práticas internacionais, promovendo maior eficiência econômica, segurança jurídica e competitividade.

Simplificação: Unificação de diversos tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois grandes impostos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência compartilhada entre estados e municípios; e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal;
Neutralidade: Redução das distorções econômicas, eliminando a cumulatividade e os efeitos em cascata;
Transparência: Maior clareza para consumidores e empresas sobre os tributos incidentes;
Segurança Jurídica: Redução da litigiosidade, com regras mais claras e consolidadas.

Desafios e Perspectivas

Transição complexa: O período de transição exige adaptação dos contribuintes e dos fiscos;
Capacitação tecnológica: Necessidade de investimentos em infraestrutura tecnológica e treinamento de pessoal.

Alinhamento às Melhores Práticas Internacionais

A reforma adota os princípios recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outros organismos internacionais.
Modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado): Amplo, não cumulativo e com crédito financeiro pleno, abrangendo todos os setores da economia;
Princípio do destino com alíquotas uniformes: A tributação ocorre no local do consumo, promovendo justiça fiscal entre estados e municípios;
Base ampla: Reduz espaço para distorções, benefícios setoriais e complexidade na gestão tributária;
Desoneração de exportações: Elimina o resíduo tributário nas exportações, alinhando-se às regras do comércio internacional.

Orientações Gerais da Reforma Tributária para 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

Obrigações Acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços;
NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e
BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.
* O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Principais Marcos Regulatórios

Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 – Altera o Sistema Tributário Nacional e ficou conhecido como Reforma Tributária do Consumo;
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 – Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária;
Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025 – Institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS.

Alíquotas do IBS e CBS durante a Transição (ano de 2026)

De acordo com os Artigos 343 e 346 da Lei Complementar 214/2025, serão consideradas as seguintes alíquotas, dispensadas de recolhimento durante a fase de transição (ano de 2026) em caso de cumprimento da obrigação acessória (prestação da informação na Nota Fiscal):
Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será cobrado mediante aplicação da alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento);
Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a CBS será cobrada mediante aplicação da alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).

Dispensa do Recolhimento

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Código de Classificação Tributária do IBS/CBS – cClassTrib

O grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal contém o Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS.
O Informe Técnico 2025.002 RTC divulga a publicação da tabela com esta codificação, que está disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Cada código “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/ 2025, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e. A tabela também contém indicadores que vinculam de forma dinâmica códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação descritas na Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS/IS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 214/ 2025.
Destaca-se que a tabela poderá sofrer alterações em virtude de aperfeiçoamentos, novidades introduzidas em sede de Regulamento, ou para atender a necessidades relacionadas com a apuração assistida do IBS e da CBS.

Prestação das informações de cClassTrib, IBS e CBS nas importações – DI’s e Duimp’s

Em 26/11/2025 a COANA – Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou a Notícia Siscomex Importação nº 116/2025, orientando sobre o preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026, posteriormente retificada pela Notícia Siscomex Importação nº 121/2025, cuja orientação segue abaixo reproduzida:

“Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverá ser informado o código cClassTrib em cada item de mercadoria registrado em declaração de importação.
A tabela dos códigos cClassTrib é a que consta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica no menu Documentos, submenu Diversos, item “Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS” ou no link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z/259ACSUdo=
Segue a orientação específica para cada forma de declaração.
– Na elaboração de DI no Siscomex Importação, incluir o código cClasstrib com 6 dígitos numéricos, ladeado pelos símbolos de colchetes em qualquer parte do texto: [nnnnnn], no campo: Especificação da Mercadoria do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias. Observação: para importações com LI, a informação já deve ser preenchida quando da elaboração do item da LI.
– Na elaboração de DSI no Siscomex Importação, proceder de forma idêntica a da DI.
– Na elaboração de Duimp, no Portal Único Siscomex, o cClassTrib deverá ser informado em campo próprio estruturado na forma de lista multivalorada, na Aba Item > Mercadoria > Informações Complementares.
Procedendo da forma determinada acima, o importador cumpre a obrigação acessória referida no §1º do art. 348 da LC 214/2025, ficando assim, dispensado do recolhimento do CBS.”

Considerando que a Notícia Siscomex acima referenciada foi mal redigida, levando a interpretação de obrigatoriedade da prestação das informações de cClassTrib, IBS e CBS nos despachos de importação (DI’s e Duimp’s), a RFB – Receita Federal do Brasil esclareceu de forma enfática a não obrigatoriedade de prestação destas informações nas importações durante o período de transição (2026), através dos eventos públicos disponíveis para acesso e visualização conforme segue abaixo:

Reunião da Colfac da Alf-GRU – A orientação consta a partir do tempo 1h09m – Link: https://www.youtube.com/watch?v=-uGMHFLZq7s;
Reunião do Grupo de Sistemas do Procomex – A orientação consta a partir do tempo 1h40m – Link: https://www.youtube.com/watch?v=Kwv52U4WBbs.

Desta forma, a recomendação do Grupo Haidar para o preenchimento destas informações no despacho de importação é a que segue abaixo:

Caso seja possível efetuar o enquadramento dos itens importados via DI ou Duimp no código cClasstrib da IBS / CBS, recomendamos que o façam, porém, não haverá penalização pela falta de preenchimento ou obrigação de fazê-lo;
Já em relação a Nota Fiscal de Entrada, esta sim, deverá obrigatoriamente conter as alíquotas preenchidas de IBS e CBS nos respectivos campos, para que a obrigação acessória estipulada na Lei seja cumprida e não haja necessidade de recolhimento dos referidos impostos.

Para os clientes que efetuam a emissão da Nota Fiscal via aplicação de sistema Haidar, estaremos com os sistemas aptos para atender esta etapa de emissão do espelho da Nota.
Para os clientes que utilizam aplicação própria para emissão da Nota Fiscal, deverão verificar com seus respectivos provedores de sistema.

Fonte: A Redação (com informações do Governo Federal – Plataforma Gov.br)