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Importação e exportação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas – atualização de documentos

Os países-membros do Mercosul aprovaram o “Regulamento Técnico Mercosul sobre os documentos comuns necessários para a importação e exportação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas”, que será aplicado ao comércio entre eles e às importações extrazona.

De acordo com o Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), a atualização dos documentos, tanto na importação quanto na exportação, considerou que as normas já publicadas cumpriram o período de aplicação e/ou se encontram em desuso ou desatualizadas.

Ademais, as Convenções Internacionais das quais os Estados Partes são signatários exigem o controle e a fiscalização de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, prevenindo o uso indevido das mesmas, necessário assim cumprir as normas internacionais sobre o controle de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, facilitando o acesso e destacando a importância de harmonizar os critérios regulatórios na região.

No caso do desembaraço ou fiscalização pós-entrada (importação) e do embarque ou fiscalização pós-saída (exportação), relativos a medicamento/matéria-prima, os países-membros indicam que: (*) A Autoridade Sanitária de cada Estado-Parte se reserva o direito de solicitar os documentos necessários para o cumprimento de sua legislação sanitária.

A Resolução GMC nº 26/25 deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico antes de 03/05/2026.

Veja tabela em anexo;

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Fonte: Aduaneiras