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Controle administrativo no Cronograma de Desligamento LI/DI

Como já comentado pela Secex e Receita Federal, o Cronograma de Desligamento do sistema Siscomex LI/DI será atualizado sempre que necessário, a fim de trazer ajustes relevantes a essa fase.

De acordo com a última atualização, divulgada em 05/11/2025, um novo ponto foi levantado às operações “com controle administrativo”. O cronograma de desligamento indica que os produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as seguintes situações:

1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir o cronograma previsto para 01/12/2026.

Deste modo, com base na data, no controle administrativo e modal, fica facilitado o enquadramento da operação de importação.

O cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI conta ainda com as operações já desligadas.

Vale lembrar que, de acordo com os órgãos envolvidos, a ampliação da obrigatoriedade do registro de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior para as operações de importação, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI), acontecerá nas etapas definidas no cronograma, e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do Confac. Assim, não tendo sido indicado pelo setor privado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação, será vedada ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

Veja anexo

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Fonte: Aduaneiras