A partir de 6 de agosto de 2025, produtos fabricados no Brasil e enviados aos EUA estarão sujeitos a uma tarifa IEEPA adicional de 40% (“International Emergency Economic Powers Act” – Lei dos Estados Unidos que concede ao presidente poderes para regular transações financeiras em situações de emergência nacional), além da tarifa recíproca de 10% já existente e demais tributos aplicáveis.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), aproximadamente 44,6% das exportações brasileiras para os EUA estão fora da tarifa adicional de 50% aplicada unilateralmente pelo governo norte-americano na quarta-feira.
A ordem executiva assinada pela Casa Branca traz uma lista com cerca de 700 produtos que ficaram de fora da medida, entre eles aviões, celulose, suco de laranja, petróleo e minério de ferro.
Exclusões:
1. Doações (Artigos de origem brasileira que sejam doações, por pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos, como alimentos, roupas e medicamentos, destinados a aliviar o sofrimento humano, conforme previsto na subdivisão)
2. Materiais informativos (como publicações, filmes, pôsteres, discos fonográficos, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, discos compactos, CDs, obras de arte e notícias)
3. Demais produtos listados – consulte o Anexo I da Ordem Executiva (EO).
O produto a ser exportado aos EUA deve ser confirmado no material disponibilizado pelo governo americano.
De acordo com o documento expedido pelo governo americano, todos os produtos classificados nas subposições de 8 dígitos da Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos (HTSUS) listadas neste Anexo não são abrangidos pela ação. As descrições dos produtos contidas neste Anexo são fornecidas apenas para fins informativos e não se destinam a delimitar de forma alguma o escopo da ação. Em todo caso, a linguagem formal do Anexo II rege o tratamento tarifário dos produtos abrangidos pela ação. Quaisquer dúvidas sobre o escopo de subposições específicas da HTSUS devem ser encaminhadas à Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA. Nas descrições dos produtos, a abreviatura “nesoi” significa “não especificado ou incluído em outra parte”.
Ademais, vale observar que a CAMEX autorizou, por meio da Resolução CEC nº 11, publicada no DOU de 05/08/2025, o Ministério das Relações Exteriores a acionar o mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio acerca de medidas tarifárias impostas pelos Estados Unidos da América a produtos brasileiros.
O sistema da OMC visa garantir a aplicação dos acordos comerciais e oferece um meio para que os membros questionem ações que violem esses acordos.
Link anexo I: https://encr.pw/fHwrv
Link Resolução CEC nº11 – de 05/08/2025 : https://l1nk.dev/BPth3
Veja anexo