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DUIMP – Obrigatoriedade a partir de 01/10/2024 para regimes específicos

As importações por via de transporte marítimo, sem a necessidade de anuência, somente para os regimes do RECOF, Repetro e Admissão Temporária, passam a ser obrigatórias no novo modelo de importação via Portal Único, pela Declaração Única de Importação (DUIMP).

Essa obrigatoriedade, em relação aos regimes comentados, tem início em 01/10/2024, de forma faseada, quando a Declaração de Importação (DI) no Siscomex será desligada.

Em um primeiro momento, a chamada “Fase 1” começará com o Regime RECOF, exclusivamente para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio de Janeiro. Essa fase seguirá na 1ª e 2ª semanas de outubro.

Já na 3ª semana de outubro, será implementado o regime Repetro, seguindo a obrigatoriedade para RECOF e Repetro, exclusivamente para a Sefaz do Rio de Janeiro.

Entre a 4ª e 5ª semanas de outubro, todas as Secretarias da Fazenda iniciarão com a recepção da DUIMP. Exceção se faz à Sefaz de São Paulo em relação ao regime RECOF-SPED, que se iniciará na 1ª semana de dezembro/2024.

Por fim, na 1º semana de novembro de 2024, passa a ser admitido o regime de Admissão Temporária aos demais regimes já aplicados: RECOF e Repetro.

Vale lembrar que a Portaria Coana nº 165/2024 dispõe sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da DUIMP e estabelece cronograma para utilização obrigatória da DUIMP no Despacho de Importação. Cronograma este que deverá ser implementado em sua totalidade em dezembro de 2025.

Ademais, de acordo com a Coana, o registro da DI para operação em que seja obrigatório o registro de DUIMP implicará o cancelamento da DI pela fiscalização aduaneira.

Veja anexo

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Fonte: Aduaneiras