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Anvisa passará a aceitar o CCT como comprovante do conhecimento da carga embarcada.

A Portaria Coana 127/2023, publicada em 27 de junho, estabeleceu os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) e tornou público o cronograma de implantação do respectivo sistema nos aeroportos alfandegados.

O sistema CCT já está disponível para acesso à ANVISA. Desta forma, a Agência já possui o perfil para avaliar os dados do embarque das cargas passíveis de fiscalização sanitária inserida pelo importador diretamente no sistema.

A partir da evolutiva implementada, as empresas importadores poderão anexar no processo de importação, como comprovante do conhecimento de carga embarcado, alguma das opções a seguir:

* Conhecimento físico (digitalizado);

*E-AWB ( conhecimento de embarque exigido no desembaraço aduaneiro de exportação e importação);

*Extrato do CCT.

O extrato de CCT apresentado deve conter informações necessárias à comprovação do embarque da carga, bem como a informação do consignatário.

Permanece a proibição de apresentação do draft ( documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e do conhecimento de carga sem assinatura e data do embarque para fins de análise dos processos de importação submetidos à análise da Anvisa, salvo exceções previstas no Manual: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros).

Os dados que serão avaliados no extrato do CCT são os mesmos do Conhecimento de carga embarcada dispostos nos Manuais da ANVISA.

Veja anexo: Clique para Visualizar

Fonte: Portal de notícias – SindusFarma.