Por meio da publicação da Portaria RFB nº 384/2023, foi disciplinado o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras – Cejul. Esta iniciativa foi regulamentada em conformidade com a Portaria Normativa MF nº 1.005/2023, que estabeleceu o procedimento de duplo grau para julgamentos. Neste novo sistema, a primeira instância será conduzida de maneira monocrática, com decisões proferidas por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Já a segunda instância será composta por julgamento colegiado, com a criação de duas Câmaras Recursais no Cejul.
Regulamentação do Cejul
A Receita Federal instituiu o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul) por meio da Portaria RFB nº 384/2023.
O CEJUL complementa as diretrizes estabelecidas pela Portaria Normativa MF nº 1.005/2023.
O novo sistema de julgamento aduaneiro envolve dois graus de julgamento: monocrático e colegiado.
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