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Receita regulamenta o Remessa Conforme, que reduz a zero a alíquota de importação para compras até 50 dólares

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/7) a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Remessa Conforme. O programa reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto (terça-feira), para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do novo programa de conformidade da Receita Federal do Brasil (RFB). A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.
A portaria publicada agora detalha o processo para certificação das empresas participantes, desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa. O Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico e foi anunciado no mês passado.
A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.
Essas informações serão enviadas aos Correios e às empresas de courier habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso dará condições para que a Receita Federal possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao País.
O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores.

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Fonte: Ministério da Fazenda