Foi sancionada nesta segunda-feira (5/9) a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que autoriza a inclusão de serviços no regime de drawback suspensão, entre outras disposições. A medida permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback.
O drawback suspensão é uma ferramenta de inserção internacional das empresas brasileiras que amparou a exportação de mais de US$ 61 bilhões em 2021 e, atualmente, abrange a desoneração tributária apenas na compra de mercadorias estrangeiras e nacionais destinadas à industrialização de produtos que serão exportados.
Com a nova legislação – que entrará em vigor em janeiro de 2023, para cumprir as regras fiscais do país –, os serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, terão tratamento semelhante ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens vendidos ao exterior, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.
Ajustes e regulamentação
Para a operacionalização da nova legislação, o governo federal realizará ajustes em sistemas de controle informatizado e editará uma portaria regulamentando os critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização do regime de drawback suspensão, considerando a possibilidade de utilização de serviços.
O custo fiscal estimado para o próximo ano, em razão do ato normativo sancionado pelo Poder Executivo, será de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, conforme previsto no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) encaminhado ao Congresso Nacional. Clique para Visualizar