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ANVISA esclarece sobre petições de importação de padrões de referência

Confira em anexo os esclarecimentos da ANVISA às empresas do setor regulado sobre as petições de licenciamento de importação referentes ao código de assunto 90261, que diz respeito à “Anuência de importação de padrão de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física, por pessoa jurídica”. Essas petições são realizadas por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
No dia 23 de agosto deste ano, foi iniciado o projeto-piloto para a realização de petições de licenciamento de importação por meio do módulo LPCO referentes ao assunto “Anuência de importação de padrão de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física, por pessoa jurídica”. No módulo LPCO esse assunto é representado pelo código 90261.
No processo de revisão contínua para obter avanços e melhorias das análises de processos de importação, identificou-se a necessidade de esclarecer o setor regulado sobre a submissão desses processos. Os esclarecimentos buscam reduzir a recorrência de exigências técnicas ao longo do processo de pedido de licenciamento.
Diante disto, a Agência esclarece que o peticionamento por meio do código de assunto 90261 refere-se exclusivamente às importações de padrão de referência para ensaio de proficiência regulamentada pelo capítulo XX da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008. Ou seja, o código 90261 diz respeito à importação de material utilizado em programas para determinação do desempenho de ensaios ou medições específicos através de comparações de resultados obtidos por mais de um laboratório (resultados interlaboratoriais). Clique para Visualizar

Fonte: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária