O Projeto de Lei 5308/20 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as importações e as saídas de veículos elétricos ou híbridos. O texto também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno desses veículos. Clique para Visualizar