O Poder Executivo publicou na data de hoje, 25/11/2020, no DOU – Diário Oficial da União o Decreto nº 10.550/2020, alterando dispositivos legais no Regulamento Aduaneiro – Decreto 6759/2009.
Dentre as alterações mais relevantes, citamos:
– Inclusão do § 4º no Art. 46, informando sobre a possibilidade de correção do Conhecimento de Carga de forma eletrônica (Esta possibilidade deverá ser estabelecida em Norma específica pela SRFB);
– Alteração do § 2º no Art. 238, informando que a não incidência de IPI para itens que retornem ao país alcança produtos nacionais e nacionalizados;
– Inclusão do § 9º no Art. 458, autorizando a transferência dos bens admitidos em regime de admissão temporária para o Repetro;
– Alteração do Inciso IV no Art. 562, prevendo a assinatura nas faturas comerciais por meio eletrônico (Esta possibilidade deverá ser estabelecida em Norma específica pela SRFB);
– Inclusão do Art. 814-A, prevendo o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.
O Decreto nº 10.550/2020 pode ser visto na íntegra no link https://bit.ly/3q2XrOM.