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Receita Federal simplifica regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária

A Receita Federal promoveu relevantes alterações visando simplificar os procedimentos relacionados aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
As melhorias vão impactar um total de cerca de 10 mil declarações registradas no regime de admissão temporária, com valor total em torno de US$ 13,5 bi, e cerca de 14 mil declarações registradas no regime de exportação temporária, com valor total em torno de US$ 4,5 bi (dados de 2019).
Em 2019, as declarações de admissão temporária parametrizadas nos canais amarelo e vermelho foram liberadas em cerca de 10 dias. Com as alterações vigentes a partir de agora, estima-se que o tempo médio de liberação possa diminuir para menos de um dia.
As novidades trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.989, de 10 de novembro de 2020, estão alinhadas a princípios estabelecidos por importantes acordos internacionais, como a Convenção de Istambul, o Acordo de Facilitação do Comércio – AFC e a Convenção de Quioto Revisada que tratam da implementação da facilitação de comércio. Clique para Visualizar

Fonte: Receita Federal