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Prazo para cobrar por atraso na devolução de contêiner é de 5 anos, diz STJ

A pretensão de cobrança de valores relativos a despesa de sobre-estadia de contêineres (demurrage) previamente estabelecidas em contrato de transporte marítimo unimodal prescreve em cinco anos, a teor do que dispõe o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil de 2002.
Essa foi a tese fixada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (28/10) definiu dois recursos em repetitivos para reforçar entendimento já pacífico em ambas as turmas que julgam Direito Privado.
A taxa é a indenização paga pelo afretador pelo tempo que exceder ao período contratualmente previsto para a devolução de contêineres ao transportador marítimo nas operações portuárias de carga e descarga.
Assim, se a taxa foi expressamente prevista em contrato que estabeleça critérios para o cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pela demora na devolução do contêiner, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do inciso I do parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil.
Por outro lado, nas hipóteses em que inexistente prévia estipulação contratual, aplica-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil, ocorrendo a prescrição em dez anos. Clique para Visualizar

Fonte: Portos e Navios – Conjur