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STF define quem recolhe ICMS nas modalidades de importação

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu qual o efetivo local de recolhimento do ICMS exigido na importação. O assunto já foi discutido e julgado anteriormente pela referida Corte. Esta nova decisão é direcionada às empresas que importam diretamente e as Trading Companies que realizam as importações por conta e ordem de terceiros, por encomenda e na industrialização por encomenda, quando envolve dois Estados distintos.
Assim, cabe ressaltar que o entendimento do STF se baseia na regra prevista no art. 155, IX, “a” da CF/88, que disciplina que o ICMS incidirá “sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, (…) cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria”. Clique para Visualizar

Fonte: Editorial Cenofisco