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Receita Federal promove melhorias no Despacho sobre Águas

O Despacho sobre Águas, disciplinado pela Portaria Coana nº 85/2017, foi estabelecido no Programa Brasileiro de OEA com as premissas de simplificação do Comércio Exterior e do gerenciamento dos riscos no controle aduaneiro. Provou-se uma iniciativa de sucesso em termos de previsibilidade e segurança resultando em redução dos custos e dos tempos de logística de cada operação. Segundo um levantamento realizado com dados de abril de 2019, houve redução no tempo médio de operação, entre a chegada e a entrega da carga, da ordem de 70% (setenta por cento).
Visando intensificar o uso dessa modalidade de despacho e atenta às melhorias propostas pelos intervenientes, a Receita Federal publicou a IN RFB nº 1.943, 28 de abril de 2020, que alterou dispositivos da IN RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, permitindo a transferência do Conhecimento Eletrônico vinculado à DI-OEA registrado na modalidade de Despacho sobre Águas (DSA) entre manifestos, assim como o uso do Conhecimento Eletrônico de serviço para amparar o transporte da totalidade da carga da DI-OEA DSA entre recintos alfandegados. Clique para Visualizar

Fonte: Receita Federal