Em contrapartida da priorização que o governo concedeu para o desembaraço de importação dos produtos indispensáveis ao combate do Covid-19, informamos que a exportação dos produtos abaixo, elencados na Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, ficará proibida enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência do novo coronavírus:
I – equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
II – ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
III – camas hospitalares;
IV – monitores multiparâmetro.
Veja na íntegra: http://twixar.me/BkHT