A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11/3) por maioria de cinco votos a quatro que o serviço de capatazia – manuseio e movimentação de cargas e mercadorias em portos e aeroportos – entra na composição do valor aduaneiro, que serve de base para a cobrança do Imposto de Importação (II). O posicionamento adotado pelo STJ no Resp 1.799.306/RS, analisado sob o rito dos repetitivos, será aplicado às instâncias inferiores da Justiça. A decisão representa uma reviravolta na jurisprudência do STJ. As duas turmas responsáveis por julgar temas tributários na Corte costumavam decidir a matéria a favor do contribuinte, e em 2018 a 1ª Seção chegou a preparar uma súmula retirando a despesa da base de cálculo do II.
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