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SP: Denúncia espontânea afasta multas por cancelamento de NF-e

Decisão do CAT de São Paulo permite o cancelamento de notas fiscais eletrônicas após o prazo regulamentar através de denúncias espontâneas. A Decisão Normativa CAT nº 5 11/2019 de São Paulo determina a possibilidade da denúncia espontânea como forma de afastar as penalidades de cancelamento de NF-e após o prazo regulamentar. O objetivo da medida é incentivar o contribuinte que infringiu a norma tributária a regularizar sua situação, de forma espontânea, antes do conhecimento da infração pelo fisco. Clique para Visualizar

Fonte: SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de SP e Região