Redução do acréscimo da Cofins-Importação
De acordo com a redação dada pela Lei nº 14.973/2024 ao § 21-A ao art. 8º da Lei nº 10.865/2004, o acréscimo percentual nas alíquotas da Cofins-Importação de que trata o § 21 deste artigo será de 0,6% (seis décimos por cento) de 1º de janeiro até 31/12/2026. Assim, a alíquota da Cofins-Importação, que, por […]