Importação nº 004/2025 – Adesão da ANP ao NPI

Comunicamos que a partir 28/01/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp. Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, conforme abaixo, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e […]