Isenção de ICMS nas importações sob o regime de “drawback”.

Conforme Convênio ICMS 48 de 25 de Abril de 2017, estabelece a condição sobre a isenção de ICMS, nas importações do sob regime de Drawback integrado suspensão, mediante comprovação da Declaração de Exportação, devidamente averbada, com respectivo embarque para o exterior. Clique para Visualizar

Greve nos postos da SEFAZ.

Conforme já informado em boletins anteriores, a greve continua nos postos da SEFAZ, com atendimento mínimo em algumas unidades, sem previsão de finalização da greve., saiba mais no link: http://sitesp.org.br/