PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 8.257/14, SUSPENDE OS PROCEDIMENTOS DO DEPARTAMENTO DA MARINHA MERCANTE.
APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 8.257/14, DMM INFORMA AGUARDAR INSTRUÇÕES QUANDO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS DE ACORDO COM § 2 DO DECRETO, ENQUANTO NÃO TIVER O RETORNO DA SRF, AS OPERAÇÕES DO ORGÃO ESTÃO SUSPENSAS. DECRETO Nº 8.257, DE 29 DE MAIO DE 2014 Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de […]