ALTERAÇÕES NO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO – IN/SRF NR. 680/06
A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa Nº 1.356/13, alterou alguns procedimentos do despacho aduaneiro de importação previstos na IN/SRF Nº 680/06, como segue em anexo. Clique para Visualizar
A COFINS E O VALOR ADUANEIRO
Estava sub judice o disposto no art. 7º da Lei nº 10.865, que havia estabelecido a base de cálculo da Cofins na importação como sendo igual à base de cálculo do imposto sobre a importação acrescida do ICMS, do PIS e da Cofins. A alínea a, inciso III, parágrafo 2º do art. 149 da Constituição […]
PALESTRA SOBRE RADAR ESCLARECE DÚVIDAS DOS DESPACHANTES ADUANEIROS EM SÃO PAULO
O inspetor da Receita Federal do Brasil em São Paulo, José Paulo Balaguer, esclareceu as principais dúvidas dos despachantes aduaneiros sobre a habilitação no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – Radar, em palestra realizada na última sexta-feira, 3 de maio de 2013, no auditório da Inspetoria da Receita Federal, em São Paulo, […]
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE MERCADORIA POR MEIO DE DSI
Portaria Conjunta RFB/SECEX Nº 561 publicada no DOU de 6.5.2013 – As importações realizadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) estão dispensadas do tratamento administrativo “MERCADORIA-NCM” quando o órgão anuente for somente a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), ainda que conste da consulta ao tratamento administrativo da mercadoria a necessidade da anuência desse […]
COMUNICADO DA RECEITA FEDERAL DO AEROPORTO DE GUARULHOS
Determina agendamento prévio para o serviços informados em anexo. Clique para Visualizar
PORTARIA SECEX Nº 19, DE 9 DE MAIO DE 2013
As anuências de competência do DECEX constantes em pedidos de Licença de Importação relativos a operações amparadas pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, poderão ser efetuadas após o embarque das mercadorias no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro. Clique para Visualizar
PORTARIA SECEX Nº 16, DE 23 DE ABRIL DE 2013
Bens admitidos em regime aduaneiro especial de admissão temporária ao amparo do art. 4º da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e do art. 5º da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, ficam dispensados de licenciamento não automático no tratamento de material usado. Clique para Visualizar