A não incidência do IPI na revenda/distribuição de produtos importados e a vedação à bitributação
Primeiramente cumpre destacar que assim dispõe o Código Tributário Nacional: Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: I – o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; II – a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51; III – a […]