Nova versão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado entra em vigor em janeiro de 2012

Conforme publicação da Receita Federal do Brasil, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de outubro último, a Instrução Normativa nº 1.202/2011 aprovou a “V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”. A alteração terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2012. Clique para Visualizar