ICMS na Importação
1. De acordo com a Portaria CAT nº 27, de 12.02.2010, “o contribuinte que possua crédito” acumulado do ICMS legitimamente apropriado por qualquer estabelecimento situado no território paulista, poderá utilizá-lo para compensar, total ou parcialmente, o ICMS devido em operação de importação de bens ou mercadorias por estabelecimento da mesma empresa inscrito neste Estado, cujo […]