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Lei Kandir: softwares estão livres da cobrança da Cide

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação e aprovação da MP – Medida Provisória que trata de compensações a estados e municípios por perdas causadas pela Lei Kandir (MP nº 328), que isenta de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços as exportações de produtos primários. Como o texto original da MP foi alterado, o projeto de conversão vai agora à sanção do presidente da República.
Os deputados votaram as duas emendas apresentadas à MP pelos senadores. Foi aprovada por votação simbólica a emenda que acaba com a cobrança da Cide – Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico sobre softwares. O deputado Júlio Semeguini (PSDB-SP) argumentou que a emenda feita pelos senadores apenas corrige um texto que estava permitindo que a Receita Federal cobrasse a contribuição sobre esse tipo de produto, mas que as empresas acabavam conseguindo a suspensão do pagamento na Justiça. “A emenda está acabando com um mal-entendido”, afirmou.

Fonte: Diário do Comércio