A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 393/2007, que cria o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária. O texto segue agora para o Senado com três alterações em relação à redação original.
A primeira modificação é em relação ao número de dragagens que poderão ser reunidas num mesmo contrato. As obras em até três portos — e não “em dois ou mais” como citava o documento enviado à Casa — poderão ser feitas juntas.