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FIQUE POR DENTRO

Alterações Tarifárias Estaduais e Federais.

Prezados Clientes,

Neste inicio de ano, como todos os anos anteriores é marcado por alterações de alíquotas de impostos tanto Federais como Estaduais, com isto a Equipe Haidar ressalva que sempre é necessário à verificação das tabelas Siscomex e legislações vigentes para que seu processo sempre ocorra sem penalidades.

Abaixo listamos as principais mudanças, separando as legislações Federais e Estaduais ;

Federais

Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2023 alterado pelo ADE RFB nº 4/2023 – adequação da TIPI em relação ao código NCM 1901.20.00 (atuais: 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90);

Resoluções Gecex/Camex:

– nº 499 altd. pela nº 529/2023: desmembramento da NCM 1901.20.00 (atuais: 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90);
– nº 532/2023: exclusão e inclusão de itens específicos no Anexo V – LETEC, com data 01/01/2024;
– nº 541/2023: altera o Anexo VI – Lista de Exceções LEBIT/BK;
– nº 545/2023: altera a Lista de Autopeças Não Produzidas (Ex-tarifários) de que trata a Res. Gecex/Camex nº 284/2021. Revoga a Resolução Gecex/Camex nº 285/2021 (Ex-tarifários com isenção);
– nº 551/2023: altera o Anexo IV – Reduções tarifárias por desabastecimento.

Portarias Secex:
– nºs 290 e 291: ambas sobre distribuição de quotas em relação aos produtos que relaciona.

Prazo de vigência expirado em relação às alíquotas temporárias do I.I.
Fundamentadas com o art. 7º da TEC – Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.

Exclusão dos itens/alíquotas temporárias do I.I que não tiveram seu prazo de vigência prorrogado.

Prazo de vigência expirado para o acréscimo de 1 ponto percentual da Cofins-Importação, de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

Fim do prazo para a suspensão ou alíquota zero para o PIS/Pasep e a Cofins na importação, de que trata a Lei nº 14.592/2023 para: óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, dentre outros combustíveis.

Estaduais

O ano de 2024 será marcado pelo aumento da alíquota geral do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em ao menos 11 estados.

Já foram aprovados projetos que elevam o principal imposto estadual na Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.

Outros estados estudam elevar suas alíquotas. Para valer em 2024, é necessário que o aumento seja aprovado pela respectiva Assembleia até 31 de dezembro deste ano, por conta do princípio da anterioridade anual.

Em São Paulo, o governador descartou um aumento em 2024.

Tabela de ajuste em anexo;

Estado 2022 2023 2024 Data da mudança
CE- 18 18 20 jan/24
DF 18 18 20 jan/24
PB 18 18 20 jan/24
PE 18 18 17 jan/24
RN 18 20 18 jan/24
RO 17 17,5 19,5 jan/24
TO 18 18 20 jan/24
BA 18 19 20,5 fev/24
MA 18 20 22 fev/24
PR 18 19 19,5 mar/24
RJ 20 20 22 mar/24
GO 17 17 19 abr/24

Fonte: à Redação ( com informação dos Portais de notícias Aduaneiras / O Tempo / Contábeis ).

Vide anexo tabela ICMS 2024 ( Estados com alteração)

Fonte: